Júri popular - passo a passo
1. Conferência de quorum mínimo da presença de jurados (15).
2. Presente o mínimo de 15 jurados, o juiz declara aberta a sessão.
3. O juiz determina ao oficial de justiça o pregão das partes.
4. Advertência aos jurados, sobre impedimentos, incompatibilidades e suspeição, bem como de que não poderão, uma vez sorteados, comunicar-se entre si e com terceiros, nem manifestar sua opinião sobre o processo (art.448/449, CPP).
5. Sorteio do Conselho de Sentença, que será composto por sete jurados, podendo as partes recusar até 03 deles injustificadamente. Se houver motivo justificável, com suspeição, a recusa não se insere neste número (art.466, CPP).
6. Tomada de compromisso dos jurados, com base na fórmula expressa do art. 472, CPP.
7. Entrega aos jurados de cópias da decisão de pronúncia e/ou acórdão que tenha admitido a acusação, e, também, do relatório do processo feito pelo juiz presidente. (Parágrafo único, 472, CPP).
Obs: deve-se dar de 5 a 10 minutos para leitura das peças distribuídas.
8. Tomada de declarações do ofendido, se possível.
9. Oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, em caráter de imprescindibilidade ou não, no máximo 05 em plenário. As perguntas serão formuladas diretamente pelo juiz presidente, Ministério Público, assistente, querelante e defensor, nesta ordem.
OBS: Os jurados perguntam por intermédio do juiz presidente.
10. Oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de até cinco em plenário, arroladas ou não com caráter de imprescindibilidade. As perguntas diretas pelo juiz, defensor, promotor ou assistente, nesta ordem.
OBS: Os jurados perguntam por intermédio do juiz presidente.
11. Realização de acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, esclarecimentos dos peritos e leitura de peças que se refiram exclusivamente às provas colhidas por carta precatória e ás provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, se requeridos pelas partes ou pelos jurados.
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