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LEI Nº 9.751, de 06 de dezembro de 1994.Procedência: Governamental
Natureza – MP 059/94
DO.15.074 de 07/12/94
*Alterada parcialmente pelas Leis: 10.251/96; LC 222/02; LC 323/06; LC 324/06; LC 325/06; LC 326/06; LC 327/06; LC 328/06; LC 329/06; LC 330/06; LC 331/06; LC 332/06; LC 346/06; LC 347/06; LC 348/06; LC 349/06; LC 350/06; LC 351/06; LC 352/06; LC 353/06; LC 354/06; LC355/06; LC 356/06; LC 357/06; LC 362/06
*Ver Leis: 9.847/95; 13.515/05; LC 299/05; LC 307/05; 13.708/06; LC 320/06; LC 342/06; 13.758/06; 13.759/06; 13.760/06; 13.761/06; 13.762/06; 13.763/06; 13.764/06; LC 362/06; LC 374/07; LC421/08; LC 485/2010; 9.751/94
*Revogada parcialmente pelas: LC 150/96 (§ único do art. 4º); LC 322/06
*ADIn STF nº 1418-1 (parágrafo único do art. 4º) Decisão monocrática final, perda de objeto da ação – arquivada em 17/10/02
Fonte – ALESC/Div. Documentação (cls)
Fixa valores de vencimento para os cargos que mencionam, modifica valores de gratificações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º A partir de 1º de setembro de 1994:
I - os valores de vencimento dos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual os valores de vencimento ou soldo dos cargos integrantes dos Grupos: Segurança Pública - Polícia Civil e Segurança Pública - Polícia Militar; os valores de vencimento do cargo de Advogado, pertencente aos Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Executivo Estadual; e os valores de vencimento dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo, são os constantes dos Anexos I a VI, partes integrantes desta Lei.
II - os valores de vencimento e representação dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado: os valores de vencimento dos cargos