Juízo de fato e juízo de valor
Maérlio Machado de Oliveira
Aluno do curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza
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Quando dizemos: "Está chovendo", estamos falando de uma constatação, dessa forma, o juízo proferido é um juízo de fato. No entanto, se dissermos: "A chuva é boa para as plantas", estamos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos um juízo de valor. Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Juízos de valor, ao ver de cada um, avaliam pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis. Portanto é um argumento sem análise, ideológico e até chega a ser imoral como asseverou Max Weber. Os juízos éticos de valor nos dizem o que são o bem, o mal e felicidade. Enunciam também que atos, sentimentos, intenções e comportamentos são condenáveis ou incorretos do ponto de vista moral. Percebemos ao que foi dito que, senso moral e consciência moral são inseparáveis da vida cultural, uma vez que esta define para seus membros os valores positivos e negativos que devem respeitar ou detestar. Por sua vez, a Cultura nasce da maneira como os seres humanos interpretam-se a si mesmos e as suas relações com a Natureza, acrescentando-lhe sentidos novos, intervindo nela. Dizer que a chuva é boa para as plantas pressupõe a relação cultural dos humanos com a Natureza, através da agricultura. Considerar a chuva bela pressupõe uma relação valorativa dos humanos com a Natureza, percebida como objeto de contemplação. Freqüentemente, não notamos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultivados) para eles e neles, como se fossem naturais, existentes em si e por si mesmos. Para garantir a manutenção dos padrões morais através do tempo e sua continuidade de