Juventude e Criminalidade
Houve tempo em que, na educação e no condicionamento do menor estavam incluídos castigos corporais.Mesmo as ocupações e recreações da criança e da juventude se situavam até as brincadeiras de rodas e no empinar pipas (papagaios em Curitiba), bolinhas de gude (ou bolinhas de vidro), ioios,bilboquês, jogo do betsi, futebol em terrenos baldios, etc.
Com o surgimento do cinema, da televisão, dos jogos dos computadores, as drogas e mais a evasão rural e os aglomerados urbanos sem aparelhamento paraadequar a nova população vinda do mundo rural, sem a escolaridade adequada para estas famílias e a grita apenas para novas cadeias, e de que se aposta na maturidade natural de cada um, tudo istoassociado à inoperância dos poderes governamentais (é proibido reprimir o adolescente) e mais o desequilíbrio da distribuição de riquezas...
Tudo isso faz incluir muitos adolescentes no rol dosinfratores.
Adolescência, idade própria para desenvolver espírito fantasioso e a imaginação criativa tanto para as realizações biófilas (estimuladoras da vida) com para imaginação necrófila (estimuladoras domal ou da destruição e da morte).
A capacidade de raciocínio, a consciência do certo e do errado, nesta idade, estão presentes, tanto como o livre arbítrio está presente em cada um, daí as diversasatitudes que assumem seja nas disputas esportivas, seja nas conquistas amorosas e na escolha da profissão.
Punir o adolescente? Não por pequenas infrações quando os pais podem exercer a autoridade porestarem capacitados para a paternidade e recebem o apoio nobre do estado. Capacitação que os governos deviam, de há muito, ter proporcionado a estes pais ainda quando crianças e adolescentes coisasque ainda agora negligenciam.
Punir o adolescente por crimes hediondos? Sim e não. Todo crime hediondo (doloso e culposo) deve ser punido ou deveria ser recolhido para avaliação psiquiátrica