Justiça
Ao homem tem sido, cada vez mais, reconhecido o direito de exigir dos Estados e Governos à efetivação de conjuntos de regras e medidas que assegure a eficácia dos direitos fundamentais formalmente reconhecidos os tratados internacionais e nos ordenamentos jurídicos nacionais.
O variado rol de direitos reconhecidos alcança desde os chamados direitos políticos clássicos que são o direito à vida, à liberdade, à integridade física, inviolabilidade do domicílio, passando pelos direitos de participação que são os de votar e ser votado, direito de reunião e de associação e chegando aos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, direitos do consumidor, direitos à proteção social.
O progresso de um país deve ser medido, não pela riqueza que acumula, mas pela apropriação do conjunto dos direitos humanos por parte da maioria da população. Tais avanços não foram logrados pacificamente, mas em meio à intensa luta, teórica e prática, em que contendem versões bastante distintas a respeito do papel do Estado e das políticas públicas que visam promover a igualdade.
Ante o fato incontestável de que não se garante à maior parte da população mundial condições mínimas de existência digna, todo o debate a respeito de direitos humanos pode parecer inconsistente e acadêmico, desligado de uma dura realidade que parece desconhecer as boas intenções dos teóricos.
2 – A JUSTIÇA
Para entender melhor procurei no Wikipédia o que é a justiça. O termo justiça vem do latim (iustitia) por via semi-erudita, de maneira simples, diz respeito a igualdade de todos os cidadãos. É o princípio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através de uma preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis), ou na sua aplicação a casos específicos (litígio).
Sua ordem máxima, é representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos, onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias