JUstiça
- A teoria da liberdade
• JUSTIÇA: respeito à liberdade de escolha.
Duas correntes:
1ª) Libertária: maximização dos direitos individuais em especial relacionados ao livre mercado e a minimização do papel do Estado.
• Robert Nozick que em Anarchy, State and Utopia
(1974) comenta:
• “Entre as coisas que ninguém deve ser forçado a fazer, destaca-se a obrigação de ajudar o próximo.
Cobrar impostos do rico para ajudar o pobre é coagir o rico. Isso viola seu direito de fazer o que quiser com aquilo que possui.”LIBERTÁRIO:
• Rejeita Paternalismo – leis que defendam o indivíduo contra si mesmos; para a teoria libertária, apenas um Estado mínimo, qual seja, aquele que faça cumprir os contratos, proteja a propriedade privada e mantenha a paz, permite que o ser humano seja verdadeiramente livre. Tal Estado não deve preconizar nenhuma espécie de paternalismo que possa interferir na liberdade individual.
• Rejeita Legislação sobre a moral;
• Rejeita redistribuição de renda. Ajuda deve ser facultativa. • Cobrar impostos = roubo.
• Cobrar impostos = violação do direito fundamental de liberdade• Existem certas atividades estatais afrontam a liberdade individual? E a interferência auxilia ou atrapalha? • Previdência Social (p. 80 – capítulo 3)
• Direitos das empregadas domésticas
SOMOS DONOS DE NÓS MESMOS?
• Temos liberdade para fazer o que quisermos ou essa liberdade tem limites?
• “Se sou dono de meu corpo, da minha vida e da minha pessoa, devo ser livre para fazer o que quiser com eles.”
• Teriam limites porque envolvem outras questões morais outros princípios que não só a liberdade individual. • Venda de rins;
• Canibalismo: caso Alemanha – em Rotemburg 2001, contrato entre seres livres;
• Suicídio assistido – caso Dr. Morte• 2ª Igualitária
Immanuel Kant e John Rawls