Justiça e eficiência
Luiz Reimer Rodrigues Rieffel
No vasto cenário de teorias sobre a justiça, deve-se incluir o exame daquela que é hoje considerada a mais influente escola americana de teorização jurídica: a análise econômica do direito ou, na simplificação inglesa, law and economics.
Introdução
“A abordagem econômica do direito é criticada por ignorar a justiça. É preciso distinguir entre os diferentes significados desta palavra. Algumas vezes pode significar justiça distributiva, ou seja, o grau adequado de igualdade econômica. (...) Um segundo significado de justiça, talvez o mais comum, é o de eficiência”.
Richard A. Posner[1]
Inicialmente, antes de abordar em termos específicos o objeto deste breve estudo, o tipo de assunto escolhido como tema demanda um esclarecimento de alguns dos seus pressupostos. A justiça, nos termos em que aqui será analisada, será entendida como um conjunto de critérios de repartição ou participação embens de uma sociedade.[2] Para fins deste artigo, a justiçanão constituirá uma forma de atitude ou emoção. Em outras palavras, ela não será definida ou entendida como uma complexa forma de um sentimento altruísta.[3] Esta maneira de perceber a justiça, difundida na modernidade, é denominada por filósofos, como Alasdair MacIntyre, de emotivismo.[4] A justiça é identificada como uma simples manifestação subjetiva de cunho sentimental daquele que a invoca, o que a torna incapaz de ser empregada em um sentido racional que possa ser consensual no âmbito jurídico.
A afirmação no parágrafo acima conduz ao segundo pressuposto sobre a justiça: ela possui uma relação conceitual com o direito. Na medidaemque a justiça é compreendida comoumcritério de divisão de bens exteriores dentro de umgruposocial, o direito será um importante instrumento de sua manifestação.[5] Nesse aspecto, para se ter uma brevenoção