JUSTIÇA E BUROCRACIA
Curso de Direito
Ana Catarina Catunda de Moraes
HISTÓRIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICA - JUSTIÇA E BUROCRACIA NO BRASIL COLONIAL
Jaboatão dos Guararapes – PE
2014
1. Justiça e burocracia no Brasil colonial?
R. Em 1530 chega ao Brasil à primeira expedição colonizadora, chefiada por Martim Afonso de Sousa. Foram-lhe concedidos plenos poderes, tanto judiciais quanto policiais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias, que também gozavam dos mesmos poderes.
Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam, houve uma estruturação do judiciário (que se iniciou em 1549, com a instalação do Governo-Geral, por Tomé de Sousa).
Junto com o Governador-Geral veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrador da Justiça, no cargo de Ouvidor-Geral.
Cada capitania tinha um Ouvidor da Comarca, que solucionava as pendengas jurídicas nas vilas.
Caso alguém se sentisse prejudicado com alguma decisão do Ouvidor da Comarca, poderia recorrer ao Ouvidor-Geral, que ficava na Bahia.
Devido à complexidade e especificidades das funções judiciais da época (as funções judiciais confundiam-se com as funções administrativas e também com as funções policiais), haviam outros responsáveis pela efetivação das atividades jurisdicionais nas comarcas: chanceleres, contadores e vereadores, que formavam os Conselhos ou Câmaras Municipais.
Na Bahia surgiram os Juízes do Povo, que eram eleitos pela população.
Também houve os almotacés, que tinham jurisdição restrita (assim como os Juízes do Povo). Os almotacés julgavam as causas relacionadas a obras e construções; e de suas decisões cabiam recursos para os ouvidores da comarca.
Com o tempo o Corregedor passou a ter mais poderes sobre os ouvidores e juízes, tornando-se a autoridade judiciária superior nas Comarcas.
2. Elites e Magistrados na Sociedade Imperial?
R. Entre o fim do século XV e o começo do século XVI, a