Justiça tributária e a imunidade tributária das entidades religiosas
Alex de Siqueira*[1]
RESUMO
O autor procura situar no presente trabalho que foi influenciado e desenvolvido com base nas opiniões doutrinárias, mais estritamente nos preceitos do Advogado Tributarista Raul Haidar, uma reflexão sobre a justiça tributária, ante a imunidade tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988 às entidades religiosas. Entende que a referida imunidade afronta o Estado Democrático de Direito, isto porque a atualidade econômica do Estado substitui a grande parte das atividades que as igrejas desempenhavam em prol da sociedade, bem como pelo motivo de que atualmente muitas das entidades religiosas se aproveitam desta imunidade tributária para efetuar manobras fiscais, e nada contribuem para a sociedade. Demonstra que muitas atividades desempenhadas pelas Igrejas hoje são financiadas pelo próprio Estado, não havendo assim um custo específico da entidade religiosa para com a sociedade que usufrui destas atividades, basicamente é um fomento sem necessidade. Conclui que a referida imunidade tributária concedida às entidades religiosas atualmente acaba por violar o princípio da isonomia, sendo que todos são iguais, e não há motivo para que algumas pessoas, em razão da religião que seguem, suportem uma carga tributária menor do que os que não tenham qualquer crença.
PALAVRA - CHAVE: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – CONSTITUIÇÃO - DIREITOS FUNDAMENTAIS – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO E RETROCESSO.
ABSTRACT
The author seeks to situate the present work was influenced and developed based on doctrinal views, more strictly the precepts of tax lawyer Raul Haidar, a reflection on tax justice, tax immunity against the type approved by the 1988 Federal Constitution to religious entities. Believes that such immunity affront the