Justiça Social – Um problema do direito ou da economia?
Com a revolução francesa do final do século XVIII, que disseminou o ideal de liberdade, Igualdade e fraternidade, os burgueses, que eram os principais comerciantes da época, começaram a desenvolver um livre comércio que culminou nas bases do capitalismo moderno. E a economia, que sempre estudou as relações de produção e consumo de bens e serviços pelo viés matemático e científico, estabeleceu padrões econômicos e normas para manter o fluxo e progresso de tais relações. Estes padrões normativos, por sua vez, intrinsecamente ligados aos direitos econômicos, garantem a liberdade das relações socioeconômicas sobre a égide de sua necessidade para o bem comum.
Contudo, da tríade ideológica que se apregoava a revolução, apenas a liberdade é que tinha, de fato, papel preponderante nos interesses burgueses de se livrarem dos abusos do absolutismo da realeza. A igualdade e a fraternidade ficaram instituídas apenas ideologicamente. Pois não corroborava a fraternidade com as medidas punitivas em detrimento da família real, a qual se submeteu à guilhotina sob comando dos revolucionários. E, sobretudo, a igualdade, que não se coadunava com os propósitos capitalistas que embasava os principais objetivos da burguesia revolucionária – claro que a declaração dos direitos dos homens foi uma conquista importante dos ativistas –, que destituiu a monarquia e instaurou a primeira república francesa.
Tendo em vista tal discrepância ideológica com as práticas estabelecidas, era de se imaginar, previsivelmente, que sérios problemas sociais se acometeriam, como a insuficiência econômica resultante do capitalismo moderno que concentra o capital de forma não igualitária e, entretanto, o não cumprimento dos direitos civis, muitas vezes, cometido pelo estado, no que concerne a qualidade de vida nos aspectos da saúde, educação e moradia, por exemplo. A justiça social visa prevalecer os direitos e deveres para o bem de todos. Uma