Justiça Restaurativa
A sociedade vem enfrentando problemas com conflitos que são questões complicadas, pois envolvem dilemas e relacionamentos humanos, necessitando de novas praticas para que possa melhorar as habilidades e aumentar o sucesso na resolução dos problemas. Nesse sentido, este artigo tem como propósito apresentar os aspectos fundamentais da justiça restaurativa e o modelo de mediação de conflitos desenvolvido em Belo Horizonte pela Delegacia Regional Leste da Polícia Civil de Minas Gerais, como prática alternativa de intervenção policial com vistas à pacificação social e prevenção da violência e da criminalidade.
2. Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa pode ser considerada como um modelo de Justiça criminal que visa restaurar os males, as conseqüências e os danos provocados pelo crime, sob a ótica da vitima, da comunidade e do próprio transgressor. Relativamente recente, a Justiça Restaurativa surge em meados da década de setenta como resultado de antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores de consensos originários de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia.
Iniciado a partir do encontro entre vítima e o infrator e a comunidade de ambos, este método tem como objetivo principal deixar que a vítima diga de que modo seu prejuízo pode ser reparado ou pelo menos amenizado, e permitir ao infrator que repare seu erro e possa se reintegrar a sociedade. Fazendo assim, que seja restabelecida a confiança da sociedade nas suas instituições jurídicas e políticas. É exclusivamente criminal, importa a conciliação da área civil pra tentar resolver um impasse penal através da restauração.
É realizada através de mediadores preparados no sentido de fazer encontros de diálogos restaurativos com o infrator, com a vitima e com pessoa da comunidade, visando à participação ativa deles para uma obtenção de uma resposta aquele fato. Os crimes que se enquadrariam, neste modelo seriam crimes