Justiça restaurativa
Para definir o que é a justiça restaurativa, nada melhor do que a sugestão presente na resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, quando este faz a recomendação da justiça restaurativa a todos os países. De forma bastante tautológica, define que: “Programa de Justiça Restaurativa significa qualquer programa que use processos restaurativos e objetive atingir resultados restaurativos.” (p.3) e avança, dizendo que esses Processos Restaurativos são quaisquer processos onde vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, participam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador. (idem)
Essa definição um tanto genérica e, como já dito, tautológica em seu enunciado, se faz importante, tendo em vista que a história das práticas consideradas restaurativas tem origem em lugares diferentes e também em tempos diferentes. Além disso, mostra que, diferente da justiça tradicional positivista, não há regras rígidas ou leis que a cerceie; ao contrário disso, trata-se de um modelo de resolução de conflitos firmado em valores. Na verdade, ao mesmo tempo em que dá liberdade a um lastro maior de formas de justiça restaurativa, mostra a raiz, mais intuitiva e prática do que teórica, do que vem a ser a justiça restaurativa.
No entanto, apesar da definição ampla, a justiça restaurativa pode ser identificada por aspectos comuns aos diversos projetos existentes. Renato Gomes Pinto define a justiça restaurativa, dizendo que: “trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, com a intervenção de mediadores, podendo ser utilizadas técnicas de