Justiça com equidade
A nossa Constituição Federal de 1988 é de suma importância para a sociedade e para o Estado. Para a população o ordenamento jurídico, ou seja, Constituição Federal pode parecer injusta em muitos casos, deixando assim a desejar para o povo. A Constituição se coloca diante a população como algo implícito, pelo fato dos mesmos não estarem aptos a interpretá-la e alegarem falta de justiça.
Em se tratando de interpretação da lei, o que acontece em muitos casos e na maioria das vezes por pessoas que tem pouco conhecimento e que tem pouco acesso à mesma, a lei por conter palavras de difícil entendimento passa a dificultar assim a procura, da população, para com as suas garantias e acaba mostrando que é uma lei falha ou injusta, no que diz respeito quando o direito daquele individuo foi ofendido. Outro fator importante é o que acontece com o ordenamento jurídico, a sociedade esta em constante evolução, mas a norma não, então, de fato o direito tende a acompanhar a evolução da sociedade e para que isso aconteça a Constituição altera seu texto, mas existem casos onde não existe alteração da lei e sim uma alteração na interpretação, partindo dessa alteração determinados indivíduos alega que a Constituição é injusta, que só favorecem a uns e outros não.
Mediante a Constituição Federal em seu artigo 6º, com redação determinada em Emenda Constitucional de numero 64 de 4 de Fevereiro de 2010, onde trata dos Direito sociais, onde são condições de implementação do objeto primário da justiça social, que são: direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção a maternidade e a infância, à assistência aos desamparados, passa clareza em seu texto, que é a garantia a esses direitos aos indivíduos da nossa sociedade. Vale mencionar que na Constituição, o Estado passa a ter obrigação de cumprir com aquilo que está escrito, sem poder omitir-se diante tais e tendo um dever