Justificativa à Execução de Alimentos
Autos do processo nº
, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado no Sítio Xexéu, Zona Rural, Arapiraca, Alagoas, vem, por intermédio do Defensor Público do Estado de Alagoas, Dr. Rômulo Santa Rosa Alves, com endereço profissional na sede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situada na Avenida Rio Branco, nº 109, Bairro Centro, Arapiraca, Alagoas, o qual subscreve a presente peça, nos autos do processo em epígrafe, consubstanciados na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS intentada por, representados por, apresentar JUSTIFICATIVA nos seguintes termos, para ao final pleitear:
1 – DO RESUMO DA INICIAL:
Os exeqüentes ingressaram com a presente ação de execução de alimentos em face do executado, fundamentando o seu pleito na falta de pagamento dos valores das prestações alimentícias dos meses de julho a setembro/2005, totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
2 – DAS RAZÕES FÁTICAS DO DEMANDADO:
A peça inicial, Vossa Excelência, falseia a verdade quando afirma que o executado não concedeu “um centavo” após a sentença prolatada pelo Juízo na respectiva ação de alimentos, bem como quando afirma que o executado é autônomo e percebe salário razoável.
O executado, Vossa Excelência, exerce a função de agricultor aqui no Município de Arapiraca, percebendo remuneração pelos serviços prestados de R$ 7,00 (sete reais) ao dia de trabalho, isto quando consegue algum trabalho, tendo em vista que não possui qualquer vínculo empregatício.
Ademais, o executado possui outra família para manter, mas mesmo assim, nunca deixou de contribuir para o sustento dos exeqüentes de acordo com as suas possibilidades econômico-financeiras.
3 – DA EXECUÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS: Consta da inicial, Vossa Excelência, que o executado está a dever aos exeqüentes os meses de julho a setembro/2005. Entretanto, constata-se dos comprovantes de depósitos que seguem anexos à presente defesa que o executado depositou no mês de