Justificativa - projeto meio ambiente
As justificativas para a realização do projeto estão fortemente estruturadas nas determinações da nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Nela se definem os princípios e as prioridades relacionadas ao tratamento adequado dos resíduos sólidos.
Segundo o artigo 6o, inciso VIII da referida lei determina como um dos principais princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos “O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”. A partir dessa determinação, o Estado assume por força de lei a importância da reciclagem de materiais como forma de promover bem-estar social e econômico, além de evidentemente ambiental. Atualmente um desenvolvimento socioeconômico é parte da base econômica e da integração de uma determinada área.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também torna a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos uma condição importante para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades de crédito ou fomentos. Ainda, nesse mesmo artigo, fica definido que serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem a coleta e separação com a participação de cooperativas ou outras formas de associação formadas por pessoas físicas de baixa renda, ou destinadas ao bem estar social e ambiental de determinada região. Determinação esta que vai totalmente ao encontro da proposta institucional do projeto, que visa justamente a implantação de uma cooperativa reacionada aos resíduos sólidos. Não só os associados seriam beneficiados, mas também todo o Bairro de Jacarepaguá, que seria fomentado. E pelo mesmo ser um bairro de grande relevância para o Município do Rio de Janeiro, fortaleceria toda a economia local. A escolha