Justificativa detran
Julgo a multa ser improcedente, pelos motivos abaixo expostos:
1- O local onde o veículo foi estacionado está muito mal sinalizado, pois a placa que define o local como proibido estacionar estava afixada a mais de 100 metros de distância. 2- Havia vários carros estacionados no local, o que induziu o motorista a erro e fez com que o mesmo não visualizasse a placa, que estava a mais de 100 metros do local. 3- O motorista tinha uma consulta médica em um consultório próximo ao local estacionado, que estava marcada para 14h45. 4- A multa foi efetivada às 14h57, ou seja, em menos de 15 minutos já havia um agente pronto para multar os carros, enquanto que o correto seria haver um agente no local para cientificar que o local não era próprio para estacionar. 5- Quando o motorista chegou ao veículo, o agente havia acabado de finalizar a multa, e disse que se o motorista tivesse chegado mais cedo alguns instantes, A MULTA NÃO TERIA SIDO CONCRETIZADA. 6- O motorista é estagiário na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e trabalha no período vespertino, docs. 03 e 04, e havia conseguido autorização para se ausentar apenas para a realização de sua consulta médica, devendo retornar ao recinto de trabalho imediatamente, o que comprova o fato de o motorista ter estacionado naquele local, além de induzido a erro, também por extrema necessidade e urgência, haja vista que se tivesse procurado outro local, teria se atrasado para a sua consulta e teria que esperar até que alguém desistisse de se consultar, o que provavelmente demoraria horas e faria com que o mesmo se atrasasse para o serviço e perdesse o ponto daquele dia. 7- Diante dos fatos expostos, requer seja considerada a multa improcedente.
Cuiabá, 01 de junho de 2004.
Assinatura do