Justificativa de Alimentos
Processo nº ..............................
Execução de Alimentos
JOAO, brasileiro, casado, portador do RG nº ................ e do CPF nº .................., residente e domiciliado na Rua .................., nº ...., Bairro ............., através sua advogada (mandato anexo), vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., expor e requere o que se segue:
As alegações da exeqüente de que o executado deixou de arcar com o pagamento dos alimentos é totalmente inverídica.
Desde quando foi determinado o pagamento da pensão alimentícia, o executado sempre repassou a exeqüente na pessoa de sua genitora os valores atinentes a pensão alimentícia, às vezes através de depósito em conta e em boa parte das ocasiões diretamente a genitora da exeqüente.
Insta salientar que o Executado muita das vezes repassou valores até bem acima do que foi estipulado judicialmente, conforme prova cópia da cardeneta de controle de recebimento registrado pela mãe já exeqüente, cópia anexa.
Ademais, a própria genitora da exeqüente, ainda responsável financeira pela a mesma, declara através de declaração que as prestações referente as pensões alimentícias encontram-se adimplidas, não havendo razão para prosseguimento da execução.
Desta forma, havendo prova inequívoca do pagamento do débito executado deve ser extinta da execução, senão vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO COMPROVADO - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. 1. O EXECUTADO FAZ JUS AO REEMBOLSO DAS CUSTAS QUE HOUVER ADIANTADO E AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FOI OBRIGADO A CONTRATAR PARA INTERPOR EMBARGOS, MESMO HAVENDO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. 2. HAVENDO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO PAGAMENTO DO DÉBITO, ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA, ACERTADA É A DECISÃO QUE ACOLHE OS EMBARGOS. 3.