Através do Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, da Presidência da República, foi instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite que tem como objetivo promover a cidadania e fortalecer a participação da pessoa com deficiência na sociedade, incentivando sua autonomia, eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, aos bens e aos serviços disponíveis a toda a população. No eixo da saúde, as ações irão ampliar o acesso e qualificar o atendimento no SUS com foco na organização do cuidado integral em Rede, nas áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual e ostomia. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, que tem entre seus objetivos, desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências, promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, ampliando a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Considerando que o município de Tucuruí conta atualmente na sua rede municipal com apenas um pequeno Centro de Reabilitação, que deixa muito a desejar, sobretudo nas questões de acessibilidade aos usuários, além disso, a estrutura atual não comporta os serviços, profissionais e pacientes/usuários existentes. Tucuruí é um município polo, onde no mínimo mais 07 municípios buscam solução para os problemas que fogem ao seu raio de ação em termos de