Justificativa 733 cpc
Justificativa
Processo n° 00XXXXXXX.2012.8.26-0577
XXXXXXXXXX, em união estável, engenheiro, portador do RG n° XXXXXXXXX SSP/SP, CPF n° XXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXX, Bosque dos XXXXXXX, nesta cidade e comarca, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe promove XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX, residente na Av. XXXXX Jardim, XXXX, Jd. XXXXX, nesta cidade e comarca, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
JUSTIFICATIVA
nos termos do artigo 733 do CPC e demais legislações vigentes, em virtude das razões de fato e de direito adiante articuladas
I - SÍNTESE
Propôs o exequente Ação de Execução de Alimentos, pelo rito da Coerção Pessoal do art. 733 do CPC, com fulcro em título executivo judicial, exarada na Ação de Revisional de Alimentos, processo XXXXXXXXXX, que tramitou nesta 1ª Vara da Família e das Sucessões, visando deduzir pretensão do executado referente a 02 (duas) parcelas da pensão alimentícia, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo vigente, na condição de desempregado, totalizando o valor de R$600,00 (seiscentos e vinte e cinto reais e noventa e dois centavos).
Contudo, restará provado que o executado NADA DEVE, pois, cumpriu e cumpre com sua obrigação, pontual e assiduamente, não deixando de realizar os depósitos, ao contrário do que temerariamente, aduz o exequente.
II - DA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
Inconcebível, ainda que por evidente desorganização contábil do exequente, seja admitido, sem a reprimenda adequada, a dedução de pedido com visto de receber pensão já depositada, inclusive com o constrangimento da coerção pessoal e o risco de prisão civil do executado.
Restará provado de forma incontroversa, conforme