justi a terapeutica
Woshington LUIZ SIQUEIRA DE BARROS1
RA. 001.09.150
RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade demonstrar as benesses da aplicação da justiça terapêutica como medida alternativa frente ao artigo 28 da Lei de Drogas. Tendo em vista, ao se estabelecer uma sansão esta deve não ter apenas um caráter punitivo, mas, também de reestabelecimento e de reinserção do individuo na sociedade, de forma a garantir a preservação da paz e da ordem social beneficiando o individuo e toda a coletividade.
INTRODUÇÃO
Partindo do pressuposto, aumento da criminalidade e da grande lotação carcerária existente no país, se faz necessária à aplicação de uma medida que não tenha somente um caráter punitivo, mas, que possa legitimar o individuo a inserir-se novamente na sociedade. Dentro desse contexto, a Justiça Terapêutica é um conjunto de medidas, um instituto que se aplica aos usuários de drogas ilícitas, onde, se permite a escolha da pena imposta pelo ordenamento ou um tratamento de saúde pelo usuário de drogas, que visa à cura do dependente dando lugar ao doente que deseja ver-se livre desse mal.
Justiça terapêutica como medida positiva
A ideia que se tem quando um individuo é punido com um pena restritiva de liberdade e recolhido dentro de uma unidade prisional, que ao sair esteja pronto para se integrar na sociedade, porém, não é o que acontece. Ao sair na maioria das vezes o individuo volta a delinquir e se aperfeiçoa na prática criminosa.
Desta forma, devem ser estabelecidos outros tipos de pena que funcionem como alternativas à pena privativa de liberdade.
Os consubstanciados na Lei nº. 9.714/98 (Lei dos Substitutivos Penais), bem como a Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) estabeleceram opções à pena de prisão, como: as penas restritivas de direito, a pena de multa, a suspensão condicional da execução da pena, o livramento condicional, a suspensão condicional do processo, a