Justi a como Norma
Para Norberto Bobbio, quando se quer estabelecer uma teoria da norma jurídica com fundamentos Sólidos, deve-se antes pensar que toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas e que estas valorações são independentes umas das outras. Bobbio diz que:
‘’ De fato, frente a qualquer norma jurídica podemos colocar uma tríplice ordem de
Problemas: 1) se é justa ou injusta;2) se é válida ou inválida;3) se é eficaz ou
Ineficaz. Trata-se dos três problemas distintos: da justiça, da validade e da eficácia de uma
Norma jurídica. ’’ (2001, p.45-46)
Primeiro, no que se refere à justiça Bobbio diz que existem valores supremos que são evidentes e, desta forma, a pergunta se uma norma é justa ou injusta equivale a perguntar se é apta ou não a realizar esses valores. Nesse caso, observamos que não foi discutida a questão, se existe um ideal de bem comum idêntico para todos os tempos e para todos os lugares. Porém no caso de desconsideração destes valores absolutos, é concernente perguntar se a norma é apta ou não a realizar valores históricos que inspiram um ordenamento concreto e historicamente determinado.
O problema da justiça então, se refere à dicotomia entre o mundo ideal e o mundo real, ou seja, entre o que deve ser e o que de fato é. Norma justa é aquela que deve ser e injusta é aquela que não deveria ser.
Consideramos que, no tocante à justiça, Bobbio discorre muito brevemente não se aprofundando no tema.
A Validade
Segundo, a validade relaciona-se diretamente com a existência da regra enquanto tal, independentemente do juízo de valor sobre ela ser justo ou não. Para determinar a validade é necessário constatar se a regra é jurídica, isto é, a validade jurídica de uma norma equivale à existência dessa norma como regra jurídica.
Então para decidir se uma norma é válida, é necessário realizar três operações:
I- Averiguar se a autoridade de quem ela emanou tinha o poder legítimo para produzir normas jurídicas
II-