Juspositivismo
Resumo:
Trata o presente artigo de uma breve análise sobre a dissociação entre Direito e justiça proposta pelo Positivismo Jurídico e sua inadequação para assegurar que a lei atinja suas finalidades essenciais, examinado a concepção avalorativa do juspostivismo e os riscos da dissociação entre lei e justiça proporcionar a edição de leis arbitrárias, voltadas ao atendimento de interesses políticos mesquinhos, viabilizando ao indivíduo até mesmo, com último meio de resistência, o recurso à desobediência civ
01 – INTRODUÇÃO.
No presente trabalho, nos propomos a examinar, de forma breve e crítica, a abordagem juspositivista, a qual preconiza a concepção do direito como um fato e não como um valor. De modo que a validade deste recaia sobre a sua estrutura formal, não guardando, portanto, relevância o aspecto substancial da norma posta.
O direito mantém correlação estreita e indissolúvel com os valores primados pelo corpo social. E, indubitavelmente, à justiça é reservada posição pinacular dentre tais valores.
Certamente uma das mais tortuosas questões que divide a sociedade é definir o que seja justiça.
Sobre a justiça há, sem dúvida, um consenso quanto à necessidade de sua existência e de sua posição preferencial enquanto reitora das relações travadas no seio social, porém grande é o dissenso sobre a sua aplicação prática, ou seja, sobre o modo de concretizá-la e, no mais das vezes, de como defini-la.
O debate sobre a justiça, nas sociedades ocidentais, remonta à Antiguidade Clássica.
Platão vê a justiça como a virtude suprema, sendo esta atingida por intermédio da harmonia e do equilíbrio entre a ação e a reação, entre pretensão e obrigação. Para Platão, nas palavras de Dimas Macedo (Macedo, 2003/90), a justiça “harmoniza todas as outras virtudes, sendo que a natureza da justiça seria descoberta pelo exame da harmonia do Estado, já que o