Jusnaturalismo
Serro
2013
O Direito Natural é imutável e universal, isto é, válido em qualquer lugar e em qualquer circunstância, baseado na hipótese de um direito superior às leis escritas pelos homens. Ele é inerente ao pensamento, decorrente da natureza divina, humana ou cosmológica, tendo como função estabelecer aquilo que é bom e justo. O Direito Positivo é um conceito jurídico que toma forma a partir do momento que o governante estabelece como norma uma vontade, que pode ser do povo (vontade democrática), do soberano (vontade autoritária).
Um exemplo veemente sobre essas duas correntes é a tragédia tebana escrita por Sófocles, “Antígona”, que caracteriza o Direito Natural (lei da natureza, justa) e o Direito Positivo (lei humana, imposta).
A história se passa na cidade de Tebas, onde dois dos quatros filhos de Édipo com Jocasta, Polinices e Etéocles, morrem guerreando pelo poder da cidade. Com a morte dos sobrinhos, Creonte, o sucessor do trono, determina que Etéocles receba todas as honras de sua sepultura, enquanto Polinices ficaria insepulto, pois tentava destruir a cidade. Antígona pede auxilio à Ismênia, ambas filhas de Édipo, para que ajude a enterrar Polinices, porém Ismênia não concorda com a atitude, mas promete sigilo. Os guardas conseguem apanhar Antígona enterrando Polinices, mas é levada até Creonte, que acaba sendo punida e colocada dentro de um túmulo até a hora de sua morte. Hémon, filho de Creonte com Eurídice, e noivo de Antígona, entra em conflito com pai devido a sua atitude autoritária em relação à ordem imposta, mas sem nenhum resultado, acaba saindo dali inimigo dele. Tirésias, o conselheiro do rei, tenta alertá-lo as consequências de sua imposição, porém Creonte não atende ao conselho do sábio. O Mensageiro de Tebas chega com notícia para o rei de que seu outro filho, Megareu, morreu no campo de batalha. Com isso o Coro, pede que