jusnaturalismo
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
EVANDRO MARQUES
ESTER PINHEIRO DE MOURA COSTA
IZABELA CONCEIÇÃO FRANÇA DOMINGUES
LARISSA LEAL MATOS
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUSNATURALISMO
Belo Horizonte
2013
EVANDRO MARQUES
ESTER PINHEIRO DE MOURA COSTA
IZABELA CONCEIÇÃO FRANÇA DOMINGUES
LARISSA LEAL MATOS
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUSNATURALISMO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO para a disciplina de Filosofia Jurídica como um dos requisitos para a Verificação de Trabalhos (VT).
Orientador: Antônio Augusto Matias
Belo Horizonte
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO____________________________________________________04
1. HUGO GRÓCIO________________________________________________05
2. SAMUEL PUFENDORF__________________________________________06
3. JOHN LOCKE_________________________________________________07
4. THOMAS HOBBES_____________________________________________09
5. JOHN FINNIS E O JUSNATURALISMO NA ATUALIDADE_____________10
CONCLUSÃO____________________________________________________13
BIBLIOGRAFIA___________________________________________________14
INTRODUÇÃO
Jusnaturalismo ou Direito Natural é a ruptura com o Teocentrismo (Deus como fundamento de todas as coisas). O homem coloca-se no centro do universo e passa a indagar da origem daquilo que o cerca.
A Filosofia Escolástica exaltava a existência de uma Lei Divina. Dentro desta concepção, tal lei não possuiria nenhuma espécie de erro ou falha, em função de sua natureza transcendente. Dessa forma, além de perfeita, seria imutável.
A Lei Superior (a Divina, para Santo Agostinho, e a eterna, para Tomás de Aquino) emana de uma força sobre-humana, qual seja: Deus.
Para colocar um novo centro nessa concepção é que surge o Direito Natural (Jusnaturalismo), dentro do espectro da Laicização