Jusnaturalismo
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Origem 4
2.2 Características 5
2.2.1 Jusnaturalismo Grego 6
2.2.2 Jusnaturalismo Medieval ou Teológico 7
2.2.3 Jusnaturalismo Racional 8
2.3 Principais Pensadores 9
2.4 Aplicação no Direito Moderno 10
3 CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco expor as principais ideias de uma doutrina jurídica conhecida como Jusnaturalismo. Com esse objetivo em vista, apresentamos a origem, as características, os principais pensadores, bem como a aplicação de tal doutrina no mundo jurídico.
DESENVOLVIMENTO
1 Origem
Mesmo tendo sua origem incerta, é atribuída aos gregos a criação de uma teoria de Direito Natural, uma vez que estudaram e se aprofundaram no assunto, criando correntes filosóficas que afirmavam a existência de regras naturais que não eram escritas, mas que existiam e o homem as adquiria, sendo de validade geral e independente de interesses e opiniões. Entendiam que o Direito Natural era uma série de regras impositivas que limitavam e, portanto, condicionavam a vida humana. Contrapunha-se ao direito escrito, pois acreditavam que tal direito, por depender de interesses e de sua utilidade, era imperfeito e imutável. Sua concretização como Escola ocorreu com a publicação da obra “De Iure Belli ac Pacis”, no ano de 1625, de autoria de Hugo Grotius.
2 características
A Escola Jusnaturalista apresenta características de universalidade, por ser atemporal e estar presente em qualquer lugar, além de ser imutável. Suas fontes estão na moralidade, no princípio de justiça e até mesmo na religião/crença. Seu conhecimento chega