JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO
Curso de Direito
José Eduardo de Lima Pequeno
JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO
Jaboatão dos Guararapes – PE
2014
José Eduardo de Lima Pequeno
JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, como requisito parcial da disciplina Fundamentos da Pesquisa, sob orientação da professora Kelma Beltrão.
Jaboatão dos Guararapes – PE
2014
2. JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO (E SUA IMPORTANCIA NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO CONTEPORANEO.)
2.1 JUSPOSITIVISMO
Nós enxergamos a importância do Jus naturalismo ou Direito Natural até os nossos dias e sua indispensável abordagem no conteúdo programático no curso de Direito.
A concepção do Direito Natural é relevantíssima no tocante a visão da evolução do Direito no fluxo da historia e com ela e através desta evolução conceitual a geração das estruturas que influenciaram nosso Direito positivado nas formas vigentes da Lei como o conhecemos atualmente.
Segundo Diniz (2oo4, p.37) podemos facilmente discernir esta realidade em suas palavras:
Por exemplo: Do principio do Direito natural de que o homem deve Conservar a si próprio decorre que não é permitido matar, são proibidos a Eutanásia e o Aborto, etc..., E mais remotamente ter- se- á Proteção a saúde dos trabalhadores em local insalubre. Para a concepção Aristotélico -Tomista o Direito Natural abrange Todas as normas de moralidade, inclusive as normas, positivas,enquanto aceitáveis ou toleráveis pela moral.
Segundo Diniz podemos claramente afirmar a importância deste conceito no fluxo estrutural da construção do Direito dos povos.
2.3 JUSPOSITIVISMO
Nós podemos definir como Direito Positivo aquilo que diz respeito diretamente ao nosso Direito atual e contemporâneo e vigente e também operante em nossa sociedade. De acordo com o que assevera Diniz (2004, p.102)
O Positivismo ao arredar o Direito Natural, procura