Jusnaturalismo e sua origem
Tipos de Estado:
O Estado Divino: a base dos mandamentos religiosos
O Estado Positivo
O Estado Natural: estado em que o homem possui apenas seus direitos naturais, os que ele nasceu com. O homem permanece nesse estado até a criação do Estado Civil, com leis...
Direitos: segundo o jusnaturalismo são elementos permanentes, presentes e arraigados ao homem. Sua natureza, como a liberdade, o desejo de segurança, o pensamento.
Leis: foram criadas pelo próprio homem, são artificiais, com intuito de produzir a sociabilidade, segurança e paz. As leis existem no estado civil, isto é, com a existência de um Estado que regulamenta a vida social humana. As leis foram criadas pelos homens, e podem ser alteradas por eles, mas servem de auxilio para que o Estado consiga garantir o que sua função exige.
Thomas Hobbes
Estado de Natureza:
Existe apenas a liberdade
O homem por natureza é violento, ele possui apenas o desejo de auto-conservação, ou seja, sobrevivência, podendo matar para garantir essa
Ele por natureza não é um animal sociável, ele é egoísta, individualista, vivendo isolado
Nesse estado, os bens não são de ninguém, assim sendo de todos, e por isso há a escassez
Predomina aqui a guerra de todos contra todos, bellum omnium contra omnes
Nesse estado não há arte, apenas predomina os instintos, o medo.
Surge naturalmente uma desconfiança de ambos os lados de que um vai se apoderar dos bens do outro. Isso leva os indivíduos a se preparem para guerra
“O homem é o lobo do próprio homem”
Passagem do estado de natureza para o civil não acontece de forma natural, mas através de convenções
Mas para evitar essa guerra, para fugir desse estado de natureza os homens buscam o estado civil. Assim surge o Estado, uma instituição artificial, cuja função