Jusnaturalismo e juspositivismo
Curso de Direito
Semestre Letivo: 2013.1
Prof. George Aquino
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Natal, 2013.
Estácio
Curso de Direito
Semestre Letivo: 2013.1
Prof. George Aquino
Trabalho apresentado à Faculdade Estácio como parte da nota da primeira unidade da disciplina: Filosofia geral e jurídica apresentada ao Prof. Jorge Aquino
Natal, 2013
Discorra sobre Jusnaturalismo e Juspositivismo
Abrirei o trabalho citando Montesquieu,...(As leis em seu significado mais extenso, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas, e nesse sentido todos os seres têm leis, a divindade possui leis)...O espírito das leis 1748.
O homem em seu estado de natureza cabia conhecer e tão somente tentar aprimorar seus utensílios de sobrevivência, pois o dia seguinte poderia ser o último. Nesse tempo já poderíamos analisar certa ordem, onde a caçada exigia um determinado senso de organização, nesse período e o que se sabe e que a divindade exercia influência sobre o homem, que há registro de adoração ao Sol, ao fogo.
Bem avançamos para Grécia, onde o homem ganha um senso de organização impressionante, pois até nossos dias, pensamos através da premissa dessa sociedade. Nesse mundo fabuloso, que temos notícia da divergência entre o Direito Natural e o Direito positivado. No caso de Antígona na defesa do seu irmão Polinices em lide com Rei Creonte, onde Rei Creonte autoriza o sepultamento de Etéocles, todavia nega o sepultamento digno a Polinices. Nesse entrevero entra Antígona na defesa de seu irmão, para que o mesmo seja sepultado dignamente. Desse entrevero, temos a defesa do que é dito direito anterior ao homem, e outro direito editado por um homem que tem sua passagem terrena, breve. O direito natural permanece pelas eras, que virão como direito de todos os homens.
O direito Jusnaturalismo defende o que é justo ou a justiça, como bem comum a todos, o seja o mundo real e o mundo ideal.
Nem sempre uma boa lei, quer dizer