JUS POSTULANDI X HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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JUS POSTULANDI, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM ADVOGADOS: QUEM NÃO PODE PAGAR É O DEMANDANTE!

O texto objeto do estudo deixa claro que os honorários sucumbenciais previstos na súmula 219 do TST e a indenização pelas despesas com a contratação de advogado prevista nos artigos 389 e 404 do Código Civil versam sobre matérias diferentes. O jus postulandi refuta o instituto dos honorários sucumbenciais nas ações trabalhistas e, pessoalmente, não vejo que este seja o cerne da questão a ser superado. É direito do cidadão postular em Juízo pessoalmente, por que não? O efetivo problema, a meu ver, está exatamente no não reconhecimento e aplicação da previsão civil.
Ao decidir pelo ajuizamento da ação, a parte pode escolher, hoje, pela atuação pessoal (jus postulandi), a representação por entidade sindical (exigida pela súmula 219 como condição para os honorários sucumbenciais) ou a representação por advogado de sua confiança. Por que penalizar a parte, que busca seu direito, pela sua decisão em não optar pelas duas primeiras opções? Seria este o almejo da Justiça e do próprio TST? Vejam que citação importantíssima de Francisco das C. Lima Filho:

“... tanto ao trabalhador como ao empregador é garantido o direito subjetivo de contratarem os serviços do profissional de sua confiança para patrocinar seus interesses no âmbito do processo laboral. Tal direito, vale anotar, integra o núcleo essencial do direito fundamental de acesso à justiça que pressupõe uma defesa efetiva como constitucionalmente garantido no inciso XXXV, do art. 5º, do Texto de 1988.”

O Estado não pode, ou ao menos não deveria poder, incentivar ao demandante comparecer em Juízo sem representação legal (jus postulandi) ou representado por alguém que não seja, necessariamente, de sua confiança (advogado fornecido por entidade sindical). Daí a necessidade de se conferir ao demandante o direito de escolher seu procurador mediante a indenização do que esse ato lhe vier a custar.

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