Juros sobre o Capital Pr prio
Turma: 14.2
DISCIPLINA: Planejamento Tributário
PROFESSOR: Ari Carrion
ALUNOS: Daíse Lima Sanchez
Jéssica Gonçalves da Silva
Ricardo Santos da Costa
Cedric Jackson Wamba
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
CONCEITO:
A cobrança de juros sobre o capital próprio trata-se de uma das formas de remuneração destinada aos acionistas.
Os Juros sobre o Capital Próprio foram inseridos na Legislação brasileira através da Lei nº
9.249/95 artigo 9º:
“A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP”. (Lei 9249/95, art 9º)
NATUREZA:
Os juros pagos são classificados nas Demonstrações como Despesas Financeiras, sujeitos a dedutibilidade. Portanto, sua contabilização representa economia tributária para a companhia.
Além dos JSCP, outra maneira de remunerar os acionistas são os Dividendos, só que estes, distribuídos a partir do Lucro Líquido apurado. Assim, a diferença entre dividendos e Juros sobre o Capital Próprio esta na sua origem e forma de tributação: os dividendos são isentos de imposto de renda aos sócios que os recebem, pois são oriundos do lucro líquido, ou seja, já foi incidido o IR, enquanto aos juros sobre o capital próprio têm o IR recolhido na fonte bem como o adicional de IR e a CSLL, pagando assim menos imposto sobre o Lucro.
Quando se pretende reduzir a carga tributária, na maioria das vezes, a melhor opção para remunerar o acionista é pagando os Juros sobre o Capital Próprio aplicado, que se faz oportuna para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
CONDICIONANTES DA DEDUÇÃO:
Os condicionantes da dedução estão dispostos nos incisos 1º e 2º da Lei 9249/95, sendo eles:
§ 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de