Juros sobre Capital Proprio
Os Juros sobre capital próprio, criado em 1995, é um instrumento de remuneração dos sócios atrelado ao capital investido na sociedade, que lhe permite remunera-los não só com a distribuição de dividendos como também com o pagamento de juros.
Antes de nós aprofundarmos neste assunto, precisamos entender o que é capital próprio e sua distinção com o chamado capital de terceiros.
No primeiro caso, o financiamento se dará basicamente pelo aporte de recursos dos acionistas (capital), ou mesmo pelos recursos obtidos do exercício da atividade econômica (lucros).
No segundo, temos a constituição de um passivo exigível (obrigações a pagar a credores), pelo qual a companhia se obrigará, usualmente, ao pagamento de juros. São exemplo de financiamento por meio de capital de terceiros a emissão de debêntures, a contratação de empréstimo(s), entre outros mais.
Basicamente, essas duas formas se distinguem por algumas circunstâncias:
Imaginemos duas companhias, A e B. Suponhamos que A se financie por intermédio de capital de terceiros (dívidas) e por capital próprio (aporte de acionistas). A companhia B será financiada apenas por recursos de acionistas (capital próprio). Ambas terão as mesmas receitas e custos, considerando também uma distribuição de lucro de 25% e impostos sobre o lucro de 15%.
Vejamos como seriam as demonstrações de resultado dessas companhias:
Demonstração em R$
Companhia A
Companhia B
Receita Líquida
1.000.000
1.000.000
(-) Custo das mercadorias vendidas
(500.000)
(500.000)
(=) Lucro bruto
500.000
500.000
(-) Despesas operacionais
(200.000)
(200.000)
(=) Resultado operacional
300.000
300.000
(-) Despesas financeiras
(100.000)
-
(=) Lucro antes dos impostos
200.000
300.000
(-) Impostos (15%)
(30.000)
(45.000)
(=) Lucro líquido
170.000
255.000 Remuneração dos acionistas em R$
Companhia A
Companhia B Lucro líquido
170.000
255.000
Porcentagem distribuída (25%)
42.500
63.750