juros simples
“as empresas são instituições voltadas para o exercício de atividade econômica organizada, atuando para a produção e circulação de riqueza, pela produção e circulação de bens e/ou pela prestação de serviços. Acrescenta ainda que esta riqueza beneficia todos aqueles que estão direta ou indiretamente envolvidos: não só os empregados, mas os fornecedores (e seus empregados, que têm trabalho), os clientes (outras empresas ou consumidores, que têm bens e serviços à sua disposição), o próprio mercado, que ganha com a concorrência entre as diversas empresas, bem como com a complexidade dos produtos – bens e serviços – que o compõe, o Estado, com os impostos, a região em que a empresa atua, com os benefícios decorrentes da circulação de valores etc.”.
Nesse mesmo pensamento Frederico Augusto Monte Simionato, nos traz que: “falência não é uma sanção de um fracasso na busca do lucro, mas o meio de limitar e de reparar, na medida do possível, e de sancionar o prejuízo causado aos terceiros e a sociedade”. Dessa forma, não se pode visar a simples liquidação da empresa, mas sim optar pelo viés de