Juros bancários
JOÃO ATRASADO, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de Identidade/RG nº 875 SSP/AC e devidamente inscrito no CPF sob o nº 174.825.923-74, residente e domiciliado na Rua das Almas, nº 123, Centro, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador, (cf. proc. em anexo), inscrita na OAB/RO sob o nº 4502, que a esta subscreve, com escritório profissional nesta Cidade de Porto Velho, na Avenida Amazonas, nº 630, bairro Centro, onde recebem intimações e notificações, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE COBRNÇA DE JUROS ILEGAIS PELO RITO SUMÁRIO
com fundamentos no artigo 275 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie em face da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUROS ALTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 001.122.334/0001, com endereço na Rua do Câmbio, nº 456, Centro, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O autor promoveu um contrato de empréstimo, com o Banco Juros-Autos, pelo qual deveria pagar uma parcela mensal de R$ 1000,00 (mil reais).
O autor sempre honrou com o seu compromisso financeiro diante do banco Juros-Autos, pagando rigorosamente em dia as parcelas avençadas no contrato.
A parcela de nº 44/60 venceu num sábado e, na segunda e terça-feira foi feriado de carnaval e, por não haver expediente bancário só foi possível efetuar o pagamento da mesma na quarta-feira, 1º dia útil após o feriado já mencionado.
Pelo atraso, o Banco cobrou o valor de R$ 70,00 a título de juros, multa e correção monetária, embora na data de vencimento da parcela não houvesse expediente bancário.
Sem alternativa e Para evitar que seu nome fosse enviado para os cadastros de restrição, o Autor viu-se obrigado a pagar os valores cobrados pelo banco.
Diante do exposto, não vislumbra-se outra