Juristanuralismo

1437 palavras 6 páginas
nome: marcos vinicius simoes de aleixo r.a: c535ci-2 sala 207 m turma: c prof(a)dra Cibele Mara Dugaich

trabalho sobre o Jusnaturalismo

Jusnaturalismo

Corrente do direito natural, teoria que procura fundamentar a partir da razão prática, a partir do que e natural ao homem. Direito a vida, apesar de ser um direito positivado em nossa constituição 1988, como direito fundamental, antes e um direito natural do homem.
A origem do jusnaturalismo advém da Grécia antiga, sendo esta vertente denominada de jusnaturalismo antigo. Os filósofos helênicos e pré-socráticos, possuíam uma visão cosmológica da realidade, não se ocupando da investigação da natureza humana, preocupavam-se com o entendimento da essência do universo. Em virtude desta perspectiva totalizadora da realidade, havia uma coincidência entre o mundo antropológico e o cosmológico. Em suma, existia uma coincidência entre as leis humanas (Direito Positivo), normalmente consuetudinárias, com as do Direito Natural, pois estas eram consideradas emanações da lei divina ou da própria ordem do cosmos.
Em um segundo momento, temos o jusnaturalismo clássico. Esta corrente, que se inicia em meados do século XVI, se ratifica, definitivamente, com Hugo Grócio que utilizando-se do método indutivo, geométrico e matemático pôde alcançar as chamadas imutabilidades naturais, ou seja, as invariáveis da natureza humana. Também possuem suma importância as teorias concernentes a Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, já que estes três autores revolucionaram os paradigmas de sua época.O primeiro preconizava um Estado máximo, onde haveria a criação de um pacto de submissão entre a população e o soberano; o segundo, em contrapartida, tinha preferência pelo Estado mínimo, ou seja, liberal, mediante um pacto de concessão, devido, sobretudo, a sua tendência de valorização da propriedade tanto material como imaterial; e por fim, Rousseau priorizava um Estado democrático de modo

Relacionados