Jurisprudências bloqueio de 30% sobre salário/aposentadoria
I - A impenhorabilidade de vencimentos, salários, soldos, proventos, etc., depositados em conta corrente, prevista no art. 649, IV, do CPC, não é absoluta, podendo a penhora recair em até 30% (trinta por cento).
II - A constrição foi mantida apenas sobre o saldo remanescente do salário, em valor correspondente ao aludido percentual, hipótese em que não se observa ilegalidade a ser proclamada.
III - Negou-se provimento ao recurso.
(Acórdão n. 626370, 20120020190259AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 10/10/2012, DJ 18/10/2012 p. 158)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE.
1. A penhora eletrônica incidente sobre valores mantidos em instituição financeira pelo devedor, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do Art. 655 do Código de Processo Civil.
2. A Jurisprudência desta Corte permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, limitada a trinta por cento.
3. Recurso desprovido.
(Acórdão n. 625175, 20120020110276AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 19/09/2012, DJ 16/10/2012 p. 203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE - LIMITADO A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS - BLOQUEIO EM CONTA-POUPANÇA DESVIRTUADA - LIMITADO A 30% DO VALOR DEPOSITADO.
1.Admite-se a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos proventos líquidos.
2.É cabível o bloqueio de valores depositados em conta-poupança, quando nela são realizados diversos saques e depósitos, o que a caracteriza como conta-corrente, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos