Jurisprudência
Correção deve ser calculada desde março de 1994, e até o momento em que uma lei tenha estruturado a carreira dos servidores
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Carolina Brígido (Email · Facebook · Twitter)
Publicado: 26/09/13 - 18h34
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da Lei federal 8.880. Os governos e prefeituras que fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores, terão de pagar a diferença retroativa.
A decisão foi tomada em um processo de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral – ou seja, o entendimento vale para outros servidores na mesma situação de todo o país.
O STF também decidiu que a correção deve ser calculada desde março de 1994 até o momento em que uma lei, municipal, estadual ou federal, tenha reestruturado a carreira das categorias. No caso dos servidores do Judiciário da União, o marco temporal é 27 de junho de 2002, quando foi editada a Lei federal 10.475, que cumpriu essa função. Ou seja, não há um percentual unificado para todas as categorias em todos os estados. Os juízes de execução terão de calcular o percentual caso a caso.
Segundo dados do STF, 10.897 processos em tribunais de todo o país aguardavam a decisão desta quinta-feira. Agora, os juízes terão de aplicar o mesmo entendimento a todos os casos. Não há contabilidade sobre quanto os estados e municípios terão de desembolsar com a decisão. Só no Rio Grande do Norte, o impacto nos cofres será de R$ 300 milhões na folha salarial, além de um passivo de R$ 100 bilhões. Os governos de São Paulo e Bahia e a prefeitura de Belo Horizonte enviaram memoriais para serem anexados ao processo, mas outras sedes de poder público também têm