Jurisprudência

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Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico com diversos significados.
O mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" se referir a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a Tradição Anglo-Saxónica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
Nos sistemas jurídicos de tradição Romana o juiz tem de julgar unicamente de "harmonia com a lei e a sua consciência", sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que de categoria superior.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou do STJ.
A jurisprudência não é no sistema jurídico Português, fonte de Direito. Até 1996, a jurisprudência era, em Portugal, fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno STJ para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil). Tal disposição foi revogada, por violar o princípio da separação de poderes. Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de: • Sentenças -

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