Jurisprudência - Usucapião
1.0702.07.359755-2/001
3597552-04.2007.8.13.0702 (1)
Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo
Data de Julgamento: 02/05/2013
Data da publicação da súmula: 10/05/2013
Ementa:
EMENTA: APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCABÍVEL. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. DEVIDA.
O interesse de agir se caracteriza pela busca de uma declaração do Estado em relação ao bem da vida. Havendo necessidade da prestação jurisdicional existe o interesse de agir.
Comprovada a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal de 20 (vinte) anos, conforme artigo 550, CC/1916, a declaração de domínio se faz necessária para que o imóvel possa ser registrado em nome dos possuidores.
Ainda que tenha existido ação de reintegração de posse, esta não interrompe o lapso temporal, quando ela própria reconhece que os possuidores já cumpriram os requisitos para requerer a declaração de domínio.
Processo: Apelação Cível
1.0024.99.061005-7/001
0610057-56.1999.8.13.0024 (1)
Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo
Data de Julgamento: 02/05/2013
Data da publicação da súmula: 10/05/2013
Ementa:
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. DEVIDA.
Comprovada a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal de 20 (vinte) anos, conforme artigo 550, CC/1916, a declaração de domínio se faz necessária para que o imóvel possa ser registrado em nome dos possuidores.
A demonstração de que a posse foi questionada pelos antigos possuidores deve ser efetivamente demonstrada. O simples inconformismo não descaracteriza a posse mansa e pacífica.
Processo: Apelação Cível
1.0521.09.087674-4/001
0876744-43.2009.8.13.0521 (1)
Relator(a): Des.(a) Batista de Abreu
Data de Julgamento: 22/05/2013
Data da publicação da súmula: 03/06/2013
Ementa:
EMENTA: USUCAPIÃO - REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL -\ PRESENTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA OS AUTORES - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO