Jurisprudência TRT
Advogado : xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Agravado : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Advogado : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Acv/vm
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fim de reformar o r. despacho que negou seguimento ao recurso de revista, sob o seguinte fundamento:
“PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões):
- violação ao(s) artigo(s) 818 da CLT.
- conflito jurisprudencial.
O acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , nas Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SBDI-I. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, §4º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.
CONCLUSÃO
NEGO seguimento ao recurso de revista.” (fls. 446/447).
Nas razões de agravo de instrumento, insurge-se o agravante reiterando os argumentos já deduzidos nas razões de recurso de revista, de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que realizava suas refeições em quinze minutos, a teor do disposto no artigo 818 da CLT. Requer a reforma do v. acórdão regional para conceder o pagamento de horas extras tão somente pelo tempo de redução do intervalo intrajornada, excluindo-se a condenação ao pagamento do adicional de 50% e integrações de direito, em razão do caráter indenizatório da referida verba. Traz arestos para confronto de teses.
A manutenção do r. decisum agravado, pelas próprias razões de decidir é medida que se impõe, após cuidadosa análise da matéria, eis que consta da v. decisão recorrida, proferida em sede de embargos de declaração:
“Portanto, ao contrário do que sustenta a embargante,