Jurisprudência – prestação de contas – empresa – ex-marido.
.
|Apelação Cível |SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70045263092 |COMARCA DE ESTRELA |
|E.G.K. |APELANTE |
|.. | |
|C.C.K.L. |APELANTE |
|.. | |
|S.K. |APELADO |
|.. | |
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de apelação interposta por EDILAR G. K. e COMÉRCIO DE COMBUSTIVEÍS KALSING LTDA., contra a sentença de fls. 136/137v, que nos autos da ação de prestação de contas que move SIDONIA K., julgou procedente a ação.
Em razões aduz que a decisão estabeleceu que os apelantes tem que prestar contas a apelada, afastou as preliminares suscitadas, dizendo que a inicial