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Ação de Cobrança - Complementação de Aposentadoria - Previdência Privada - Prescrição A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
STJ Súmula nº 427 - 10/03/2010 - DJe 13/05/2010
Ação de Cobrança de Diferenças de Valores de Complementação de Aposentadoria - Prescrição A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. RECÁLCULO.INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE NEGATIVA. INTEGRIDADE DO FUNDO DODIREITO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. SÚMULAS 291 e 427/STJ.2914271. A ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, na hipótese de inexistência de recusa formal e inequívoca do direito vindicado, cuida de relação de trato sucessivo e a prescrição incidente é a quinquenal, prevista nas Súmulas 291 e 427/STJ, não atingindo o próprio fundo do direito. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (1287339 MS 2011/0245618-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 06/11/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/11/2012)
Decisão: Vistos. Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assim do: "RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS DECORRENTES DA OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Hipótese de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, suscitando a autora revisão do seu benefício de aposentadoria, tomando por base norma regulamentar vigente na data da sua admissão e adesão ao plano de previdência privada, a prescrição incidente à parcial, a teor da nova diretriz da Súmula nº 327 do TST, segundo a qual a