Jurisprudência chapeuzinho vermelho
Processo: 542130612 SP 542-2012-06-13-000
Relator: MM. Diego gordo
Julgamento: 27/06/2012
Órgão julgador: 42° Sala de Direito 1°B
Publicação:
Ementa
Abandono de incapaz, tentativa de assassinato, assassinato doloso convertido para culposo, violação de domicilio, ato infracional análogo, falsidade ideológica, transporte ilícito de bebida alcoólica por menor de idade. Prova - Suficiência - Condenação mantida. Suficiente o acervo probatório composto por prova oral incriminadora, de rigor a manutenção da condenação tal como lançada.
Votos.
O Sr. MM. Juiz Diego Gordo (Relator): Conforme relatado, cuidam os presentes autos interposto pelos réus, Vovó (Tales), Caçador (Renato), Chapeuzinho Vermelho (Denise), Lobo Mal sendo representado pelo pai Lobo (Guilherme), Mãe da chapeuzinho (Diego magro).
Narra a peça deflagratória desta Ação Penal Pública que:
“No dia 10 de junho de 2012, na terra do nunca, foi denunciado pelo Estado uma sequencia de atos inflacionários seguidos de crimes contra a vida. Por volta das 10:00 horas Chapeuzinho Vermelho é instruída pela Mãe à levar uma cesta com suprimentos para Vovó, onde dentro da cesta continha bolo e vinho, para chegar ao seu destino Chapeuzinho Vermelho teve de atravessar uma floresta à mercê de perigos por conter animais selvagens.”
Conforme visto há uma negligencia por parte da mãe para com a filha, a principio o Estado acusa a mãe no art. 133 do CP, abandono de incapaz, ao manda-la sozinha atravessar uma floresta e por deixar a Vovó sozinha do outro lado da floresta (detenção de 6 meses a 3 anos), sendo que a mesma necessita de cuidados especiais, art. 136 CP, expor Chapeuzinho ao perigo, vendo que floresta é um lugar perigoso (detenção de 3 meses a 1 ano), e pela lei n° 14.592,de 19 de outubro de 2011 ART. 243, ao dar bebida alcoólica para que chapeuzinho levasse para Vovó (detenção de 2 a 4 anos mais multa).
“Segundo relato da ré, Chapeuzinho Vermelho, a caminho da casa da Vovó, a