jurisprudencias

3648 palavras 15 páginas
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.157.925 - SP (2009/0030833-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

:
:
:
:
:

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PLASCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CRISTIANO SCORVO CONCEIÇÃO E OUTRO(S)
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS DE
IPI. RESISTÊNCIA DO FISCO EM RECONHECER O DIREITO. CORREÇÃO
DEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Hipótese em que a agravante aduz não ser aplicável a correção monetária de créditos escriturais de IPI por falta de previsão legal ou, subsidiariamente, porque o Supremo Tribunal
Federal já fixou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível a mencionada correção com relação a créditos de ICMS.
2. A jurisprudência do STJ e do STF é assente no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI concernentes a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produtos isentos ou que estejam sob o regime da alíquota zero. Contudo, quando o aproveitamento dos mencionados créditos não é feito em virtude de resistência injustificada do fisco em admiti-los, o que enseja ao contribuinte a pretensão por meio da via judicial, hipótese dos autos, a correção será devida, sob pena de não se cumprir de forma integral o princípio da não cumulatividade, bem como de se observar o enriquecimento sem causa do ente público, nos termos do que já decidido nos EREsp 468.926/SC, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJ de 2.5.2005).
3. Entendimento este confirmado com o julgamento do REsp 1.035.847/RS, que, por ser representativo da matéria em discussão, foi submetido ao julgamento do colegiado da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Min. Luiz Fux, pela sistemática dos repetitivos inaugurada com o art. 543-C

Relacionados

  • Jurisprudência
    516 palavras | 3 páginas
  • JURISPRUDÊNCIA
    513 palavras | 3 páginas
  • Jurisprudência
    1092 palavras | 5 páginas
  • JURISPRUDÊNCIA
    1087 palavras | 5 páginas
  • Jurísprudencia
    1155 palavras | 5 páginas
  • Jurisprudencia
    2701 palavras | 11 páginas
  • jurisprudencia
    865 palavras | 4 páginas
  • Jurisprudencia
    1448 palavras | 6 páginas
  • jurisprudencia
    299 palavras | 2 páginas
  • Jurisprudencias
    11522 palavras | 47 páginas