Jurisprudencias Fabricio Gomes
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. PEDIDO DEABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NA PROVA. ARMA NÃOENCONTRADA E PERICIADA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.ORDEM DENEGADA. 1- O habeas corpus, por não comportar exame da prova, emprofundidade, não é meio hábil para o pedido de absolvição. 2 - As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dosautos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 3 - É aplicável a majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do CP, ainda que a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, desde que existam outros elementos probatórios que confirmem a sua efetiva utilização no crime (Precedentes). 4 - Ordem denegada. (STJ - HC: 83479 DF 2007/0118134-6, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 06/09/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/10/2007 p. 344).
PENAL. RECURSOS ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 12.015/2009. CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. ARTS. 155 E 381, INCISO III, AMBOS DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. ABSOLVIÇÃO.