Jurisprudencias Eunice Pvc 1 1 2
Data de publicação: 19/05/2009
Ementa: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO- REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DEVIDO PAGAMENTO DAS COMISSÕES PAGAS A MENOR E DA INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PREVISTA PELO ART. 27 , J DA LEI 4.886 /65 - INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Faz jus a requerente ao pagamento das comissões de representação pagas a menor pela requerida quando esta infringiu as disposições constantes do contrato originário. Havendo a rescisãodo contrato de representação firmado entre as partes tem a parte prejudicada pelarescisão direito ao recebimento da indenização prevista pelo art. 27 , j da Lei 4.886 /65. Indevida indenização por danos morais quando não se verifica, no caso concreto, a ocorrência de abalo na reputação da requerente perante terceiros, vexame, humilhação, dor ou sofrimento, mas apenas dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, por estarem estes sentimentos fora da órbita moral.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 434885 AM 2002/0059501-0 (STJ)
Data de publicação: 04/04/2005
Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RESCISÃO UNILATERAL DOCONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRESCRIÇÃO ART. 27 , J, DA LEI Nº 4.886 /65. A indenização devida ao representante comercial, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por parte do representado, deve obedecer às disposições do artigo 27, alínea j, da Lei nº 4.886 /65, alterado pela Lei nº 8.420 /92, que prevê como base de cálculo o total da retribuição auferida durante o tempo em que foi exercida a representação, e não apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos, haja vista que o prazo descrito no parágrafo único do artigo 44 daquele diploma legal refere-se ao exercício do direito de ação, e não ao próprio direito indenizatório vindicado. Recurso especial não conhecido.
Encontrado em: , PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, MOTIVO, RESCISÃO,