Jurisprudencia
Direito Civil
São Paulo
2013
Curso de Direito
Direito Civil
Estudo de Caso
Carlos Alberto Alves da Silva 0050070534
São Paulo
2013
Trabalho apresentado á disciplina de Direito Civil do curso de Direito da 1° Turma MC, ministrado pela
Professora Karina a fim de compor nota para avaliação N2
“O direito é um poder passivo ou pacificado pelo Estado e é sinônimo de poder, pois sem esta participação e legitimação democrática, só resta à violência, a descrença e a barbárie.”
(Hannah Arendt – Filósofa)
SUMARIO 1- Estudo do caso...........................................................................01 1.2- Conclusão sobre o anexo, Acórdão 0096700.12.2004.501.0045.....01 2- Anexo, Acórdão
1- ESTUDO DE CASO
1.2 Conclusões sobre o anexo, Acordão.
Após a leitura do acórdão dado pela Ilustríssima Juíza Relatora Dalva Amélia de oliveira onde se conclui que de acordo com a reclamada HSBC VIDA E PREVIDENCIA BRASIL que houve omissão e contradição na sentença anterior. A mesma pede para que haja nova sentença usando como base o art° 535, I da CPC onde pode-se constar que “CABEM ENBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO:
I – HOUVER NA SENTENÇA OU NO ACÓRDDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO”.
Após á Ilustríssima Juíza fazer a leitura e apreciação do julgado a mesma juntamente com os Desembargadores que com ela compõe a 3° turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região do Estado do Rio de Janeiro/RJ votam por unanimidade reconhecer os embargos apresentados pela declarante e negar os provimentos já acordado por este tribunal em decisão tomada anteriormente.
Concluo precedente a decisão tomada pela Ilustríssima Juíza uma vez que foi reconhecia a omissão e contradição em sentença anterior, usando como base o art° 535 da CPC, onde fica claro que tanto o autor quanto a ré podem oferecer embargos de declaração quando ocorre o devido fato.