Jurisprudencia
Número do Relator: Relator do Acordão: Data da Publicação:
1.0672.09.395331-9/001 Des.(a) Adilson Lamounier Des.(a) Adilson Lamounier 06/02/2012
Númeração
3953319-
Data do Julgamento: 24/01/2012
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - DECOTE DA REPARAÇÃO DO DANO - ART. 387, INCISO IV, DO CPP - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para que o valor de reparação do dano seja fixado na sentença condenatória, deve haver um pedido formal de qualquer das partes (Ministério Público ou vítima, por meio do Assistente de Acusação), de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.09.395331-9/001 - COMARCA DE SETE LAGOAS - APELANTE(S): ELBIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR: EXMO. SR. DES. ADILSON LAMOUNIER ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO , na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2012. DES. ADILSON LAMOUNIER - Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. ADILSON LAMOUNIER:
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
VOTO Trata-se de apelação criminal interposta por Elbio Antônio de Oliveira contra a sentença de f. 201/204, por meio da qual o MMº Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca Sete Lagoas julgou procedente a pretensão punitiva contida na denúncia e condenou o apelante como incurso nas sanções do art. 147, do Código Penal à pena de 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, fixada a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) para reparação do dano causado à vítima. Em suas razões recursais, às f. 215/231, 86/92, pugna a defesa pelo decote da indenização fixada na sentença a título de