jurisprudencia
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.
Órgão
6ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20070110778949APC
Apelante(s)
COUNTRY HOUSE EVENTOS FESTIVOS
Apelado(s)
RENER GARCIA DE LIMA E OUTROS
Relator
Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisora
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Acórdão nº 354.282
E M E N T A
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. SERVIÇO DE BUFFET EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO. PRESTAÇÃO INADEQUADA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES.
I - Tendo o serviço sido prestado de forma diversa e com qualidade inferior à prometida, em cerimônia de casamento, quebrando totalmente a expectativa dos nubentes, caracterizado está o dano moral e o dever de compensá-lo.
II - Evidencia-se configurado o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o evento danoso se o fornecedor não se desincumbiu do encargo de comprovar que, mesmo o tendo prestado, o defeito inexiste ou ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
III - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor estabelecido na sentença deve ser mantido.
IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Relator, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Revisora, JAIR SOARES - Vogal, sob a Presidência