Jurisprudencia para TCC
:
Câmara Criminal
Classe
:
EIR - Embargos Infringentes na Apelação Criminal
Nº. Processo
:
2001.01.5.000955-5
Embargante
:
ANTÔNIO CARLOS REIS DA SILVA
Advogado
:
DEFENSORIA PÚBLICA
Embargado
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relatora Desª
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE
Revisor Des.
:
JOÃO TIMÓTEO
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECONHECIMENTO DO AUTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. VIVÊNCIA MARITAL.
1 - Nos crimes de conotação sexual, por serem delitos praticados sem vigília, assumem importância decisiva as declarações da vítima, mormente quando suas informações se coadunam com a prova testemunhal produzida.
2 - Resta caracterizado o crime de estupro e atentado violento ao pudor se as relações libidinosas são praticadas sem o consentimento da vítima, sendo despiciendo que o exame pericial específico não tenha ostentado um resultado positivo, já que tais crimes nem sempre deixam vestígios.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ANA MARIA DUARTE AMARANTE - Relatora, JOÃO TIMÓTEO - Revisor e P. A. ROSA DE FARIAS, WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, EDSON ALFREDO SMANIOTTO, ROMÃO C. DE OLIVEIRA - Vogais, sob a presidência do Desembargador GETULIO PINHEIRO, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília-DF, 08 de maio de 2002.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE
Relatora
RELATÓRIO
ANTÔNIO CARLOS REIS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 147, 129, 213 e 214, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, pela prática dos fatos assim descritos na denúncia:
"Consta dos inclusos autos de inquérito