Jurisprudencia Julgamento Antecipado
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25 de fevereiro de 2015
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TJ-RS - Apelação Cível : AC 70040479842 RS
APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. BANDA LARGA 3G. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO.
COBRANÇA DE MULTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 1 ano atrás
Inteiro Teor (doc)
Inteiro Teor (html)
Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo: AC 70040479842 RS
Relator(a): Munira Hanna
Julgamento: 11/04/2013
Órgão Julgador: Décima Sexta Câmara Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 15/04/2013
Ementa
APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. BANDA LARGA 3G. MÁ PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O serviço não foi executado de forma regular pela empresa de telefonia, apresentando inconstância severa na velocidade. Cabia à apelada demonstrar de forma cabal que o consumidor estava acessando de forma contínua e regular o serviço de banda larga 3G, o que não ocorreu no caso em tela. Outrossim, a responsabilidade é da fornecedora do serviço, tal como preceitua o art. 14 do CDC, e tal responsabilidade é objetiva. Dessa forma, a multa de fidelidade é indevida, pois o serviço contratado de internet não funcionou, ou seja, tornou-se inútil ao fim a que se destinava, frustrando as expectativas do apelante ao adquirir um modem com velocidade de banda larga. O apelante não efetuou o pagamento dos valores constantes na fatura, sendo indevida a restituição dos valores em dobro. Não preenchido os requisitos do art. 42, do CDC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040479842,
Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,